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Entenda por que o IPI não será extinto com a reforma tributária
O projeto inicial da reforma tributária previa uma extinção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir do ano de 2027, porém, após negociações, o Congresso Nacional decidiu manter o tributo de forma parcial.
O IPI é pago nas operações com importações e na saída de produtos da indústria brasileira e, hoje, possui um grande impacto para as organizações situadas em áreas incentivadas, tal como a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Essa definição do Congresso tem como objetivo manter a competitividade na ZMF.
Diante disso, foi estipulado que o IPI terá suas alíquotas reduzidas a 0% em todo o território nacional, exceto para os produtos produzidos nas áreas incentivadas.
Com relação a competitividade das empresas da ZFM, atualmente, elas possuem benefícios de isenção de tributos, deixando-os mais baratos e competitivos no mercado.
Com a decisão a respeito do IPI na reforma tributária, essas empresas irão continuar com o benefício, no entanto, o restante do país deverá continuar com a tributação do imposto ao vender para áreas que não são incentivadas.
Um outro ponto a ser destacado é que, com relação aos produtos que irão continuar com a tributação do IPI, até o momento, a lista oficial não foi publicada.
Com base nisso, os contribuintes devem ficar atentos em relação às novas legislações que ainda serão divulgadas para confirmar se os produtos se enquadram nessa condição.
Mês de março será mais curto para contadores e todas as obrigações acessórias devem ser enviadas em dez dias
Finalmente chegou a segunda quinzena de março, após os contadores, empresários e contribuintes encararem diversas novidades neste primeiros dias do mês, como a prorrogação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2025 e o início do prazo de entrega do Imposto de Renda 2024.
Até a última sexta-feira (15), os contribuintes precisaram entregar, entre outras obrigações a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Embora o mês tenha mais 13 dias para acabar, os contadores não tem os mesmos dias para terminar as entregas das declarações acessórias do mês.
Isso porque o último dia útil do mês seria dia 29 de março, próxima sexta-feira, no entanto neste ano a data é feriado nacional, Sexta-Feira Santa. Assim, todas as entregas pendentes devem ser enviadas até quinta-feira da próxima semana, dia 28, totalizando 10 dias para a classe se organizar e fazer os envios necessários.
Para ajudar, confira abaixo quais obrigações acessórias ainda devem ser entregues nesta reta final de março:
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
20
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Fevereiro/2024
21
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Janeiro/2024
28
Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Ano-calendário de 2023
28
DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Julho a Dezembro/2023
28
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Receita já recebeu 2,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 em pouco mais de 48 horas
Durante o último fim de semana, uma parcela significativa de contribuintes brasileiros aproveitou para cumprir suas obrigações fiscais com a Receita Federal, realizando o processo de declaração do Imposto de Renda (IR) 2024.
A Receita Federal revelou que até as 16h deste domingo (17), 2,24 milhões de declarações foram submetidas, equivalente a aproximadamente 5,23% do total esperado para este ano, estimado em 43 milhões.
O prazo para envio das declarações começou às 8h de sexta-feira (15) e estende-se até às 23h59min59s de 31 de maio. Esta extensão no prazo, anunciada pela Receita Federal, visa garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida. Esta versão já está disponível e inclui informações informes de rendimentos enviados por empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.
Análise dos dados
De acordo com informações da Receita Federal, 88% das declarações submetidas até o momento têm direito à restituição, enquanto 6,7% terão que pagar Imposto de Renda e 5,3% não possuem imposto a pagar nem a receber.
A maioria dos contribuintes optou por preencher os documentos através do programa de computador (72,8%), seguido pelo preenchimento online (16,6%) e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (10,7%).
Mudanças no processo
Este ano, a declaração apresenta algumas mudanças. A principal delas é o aumento do limite de rendimentos que requer a submissão do documento, devido à modificação na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de declaração foi ajustado de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Essa alteração reflete uma tendência de atualização dos critérios de isenção, como ocorrido no ano anterior, quando o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. Embora as faixas superiores da tabela não tenham sido ajustadas, essas mudanças impactam diretamente na obrigatoriedade da declaração e nos valores de dedução, conforme estabelecido pela Lei 14.663/2023.
Perspectivas
A expectativa da Receita Federal é de que aproximadamente 43 milhões de declarações sejam submetidas este ano, superando o recorde do ano anterior, quando foram recebidos 41.151.515 documentos. É importante ressaltar que aqueles que não respeitarem o prazo de submissão estarão sujeitos a multas, que podem variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Com estas mudanças e expectativas, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e às novas regras estabelecidas, garantindo assim o cumprimento de suas obrigações fiscais de acordo com a legislação vigente._
FGTS Digital: MTE alerta sobre como fazer o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas a partir de março/2024
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um novo alerta, nesta quarta-feira (13), no portal do gov.br, sobre uma pergunta frequente que a pasta vem recebendo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital e as reclamatórias trabalhistas.
Para evitar problemas no primeiro mês de vigência do novo FGTS Digital, a pasta divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos de processos trabalhistas, veja abaixo na íntegra:
Como fica o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas a partir de março/2024?
A Portaria MTE nº 240/2024 definiu que os recolhimentos de FGTS decorrentes de Reclamatórias Trabalhistas devem ocorrer via guias do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) 650/660 até que a nova funcionalidade esteja disponível no FGTS Digital.
Essa exceção se refere aos recolhimentos de valores MENSAIS de FGTS reconhecidos no processo trabalhista, pois as guias do tipo “SEFIP” permitem apenas esse tipo de recolhimento.
O recolhimento da multa do FGTS é realizado pela Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) normal, pois não existe uma GRRF específica para processos trabalhistas. Com a implantação do FGTS Digital, não será possível a emissão de GRRF para desligamentos ocorridos a partir de 01/03/2024, ficando disponível apenas para desligamentos anteriores (até 29/02/2024).
No caso de recolhimento de FGTS mensal devido a partir da competência março/2024, o empregador deve recolher por meio do FGTS Digital todos os valores já declarados ao eSocial no evento S-1200/S-2299/S-2299/S-2399. Apenas os valores ainda não declarados ao eSocial e reconhecidos em processo trabalhista, devidos a qualquer tempo, devem ser recolhidos via guias SEFIP 650/660, pois serão informados apenas no evento S-2500, que ainda não foi internalizado no FGTS Digital.
Recolhimento de multa do FGTS para empregado com registro prévio de admissão no eSocial cujo desligamento seja posterior a 01/03/2024
Para trabalhadores com registro prévio de admissão no eSocial (eventos S-2190/S-2200/S-2300/S-2399), se houver uma rescisão por determinação judicial com data de desligamento a partir de 01/03/2024, o empregador deve prestar essa informação no evento S-2299/S-2399 do eSocial, para informar a data de término na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, além de prestar as demais informações no evento S-2500 (Processo Trabalhista).
Como não existe campo da multa trabalhista no evento S-2500, o recolhimento sobre essa verba, se houver, deve ser efetuado via FGTS Digital, pois não é possível recolher a multa do FGTS em guia SEFIP 650/660.
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos a partir de 01/03/2024 com reconhecimento de vínculo
Até que ocorra a internalização dos eventos de processo trabalhista (S-2500) pelo FGTS Digital, para trabalhadores com processo trabalhista sem registro prévio no eSocial e com reconhecimento judicial do vínculo e desligamento a partir de 01/03/2024, caso exista definição judicial para recolhimento da multa do FGTS, o empregador deverá enviar previamente o evento de admissão S-2200 e o evento de desligamento S-2299, para que o FGTS Digital seja sensibilizado e permita o recolhimento da multa por este sistema.
Continua a obrigatoriedade de envio do evento S-2500 com o campo "indContr" = "S" e com as verbas reconhecidas dentro do processo trabalhista._
Ministério da Fazenda propõe restrição da desoneração da folha de pagamento a municípios com até 50 mil habitantes
O Ministério da Fazenda está em processo de elaboração de uma contraproposta para a desoneração da folha de pagamento dos municípios, que visa limitar os benefícios às cidades com até 50 mil habitantes, uma redução em comparação ao escopo original que beneficiava populações de até 156 mil habitantes.
Além disso, o governo está em negociações para implementar um programa de Recuperação Fiscal (Refis) destinado às prefeituras com dívidas não quitadas junto à Previdência Social.
Durante o debate sobre o incentivo fiscal no ano anterior, representantes municipais alegaram uma dívida total de R$ 240 bilhões com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , embora esta cifra não tenha sido confirmada pelo Ministério da Fazenda.
A nova proposta restringe o benefício fiscal às cidades mais necessitadas, com uma receita corrente líquida per capita de até R$ 3,9 mil, abrangendo aproximadamente 2,5 mil municípios.
A desoneração, aprovada pelo Congresso em 2023, visa reduzir a contribuição patronal ao INSS para 8% sobre a folha de pagamentos, em vez dos 20% habituais. No entanto, a Fazenda revogou o benefício, alegando falta de previsão orçamentária para a renúncia fiscal neste ano, causando descontentamento entre parlamentares e prefeitos.
Diante da resistência, o Ministério da Fazenda busca apresentar um projeto de lei que concilie as demandas, visando concluir o texto até a próxima semana, a ser apresentado por um deputado da base governista.
A proposta inclui um aumento gradual da contribuição ao INSS, partindo de 14% e aumentando em 2 pontos percentuais anualmente até 2027, com um impacto fiscal estimado de R$ 4 bilhões para 2024.
A estratégia de limitar a vigência do benefício a três anos segue a mesma lógica adotada na desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, que também será objeto de um projeto de lei em paralelo._
Projeto de lei do marco dos jogos eletrônicos sofre novas alterações; confira
O relatório do projeto de lei do marco dos jogos eletrônicos (PL dos games) sofreu novas alterações no Senado nesta quarta-feira (13).
Em seu relatório, a senadora Leila Barros retira novos benefícios fiscais para o setor citando no parecer que seu texto poderia “representar uma ampliação de benefícios fiscais”.
Como justificativa, a senadora disse que, “em relação à supressão dos artigos 12 e 13, que propõe contemplar o desenvolvimento dos jogos eletrônicos, respectivamente, nos incentivos da chamada “Lei do Bem” e do marco legal das startups, concordamos que podem representar uma ampliação de benefícios fiscais e, portanto, acatamos a supressão”.
Vale ressaltar que esses são alguns dos benefícios incluídos pelo texto, mas, outros, como a inclusão do setor na Lei Paulo Gustavo e na Lei Rouanet, já estariam previstos em regulamentações infralegais, como decretos.
Diante disso, há um entendimento entre congressistas envolvidos no debate e o setor de jogos eletrônicos, apontando que a última versão do texto não tem nenhum impacto fiscal.
Em nota divulgada à imprensa nesta quarta-feira (13), a Associação Brasileira de Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos (Abragames) disse que “sem gerar impacto fiscal ou aumento de verba de incentivo, o atual texto do Marco Legal de Games promove segurança jurídica para ações realizadas desde 2004, data do lançamento do primeiro edital de jogos pelo Ministério da Cultura”._